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Notificações

A notificação extrajudicial é um instrumento formal utilizado para comunicar oficialmente uma pessoa física ou jurídica sobre determinado fato, intenção, obrigação ou situação, sem a necessidade de processo judicial. Ela é muito usada para cobranças, rescisões contratuais, advertências, comunicações de descumprimento de cláusulas ou qualquer outro aviso que exija comprovação legal de envio e recebimento.

O registro da notificação em cartório garante segurança jurídica, autenticidade do conteúdo e comprovação da entrega ao destinatário.

- Como protocolar sua notificação

Você pode realizar o protocolo de duas formas:

Presencialmente: trazendo o documento físico ao Cartório, devidamente assinado;

Eletronicamente: enviando o documento com assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil, diretamente pela plataforma oficial: https://www.rtdbrasil.org.br/.

Antes de protocolar, confira os documentos necessários no nosso Checklist de Notificação Extrajudicial.

👉 Acesse aqui o Checklist de Notificação Extrajudicial (e insere o checklist)

    Cartório Gama de Registro de Imóveis, RTDPJ e Registro Civil das Pessoas naturais

    CNPJ: 08.030.295-0001/50

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