Presencial: Segunda a Sexta: 8h ás 17h
E-mail: cartorio@cartoriogama.com.br
Telefone/WhatsApp: (64) 3601-1066 Plantão Óbito: (64) 98414-6203
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Registro de Óbito
O registro de óbito deve ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou do último domicílio do falecido.
Prazo para registro
O registro deve ser realizado preferencialmente dentro de 24 horas após o falecimento.
Caso não seja possível, por distância ou outro motivo relevante, poderá ser feito dentro de até 15 dias.
Em localidades situadas a mais de 30 km da sede do cartório, o prazo pode ser ampliado para até 3 meses, conforme previsto na legislação vigente.
Importante:
Após o vencimento desses prazos, o registro de óbito somente poderá ser lavrado mediante autorização judicial, com determinação do juiz competente em registros públicos.
Quem pode declarar o óbito?
Podem declarar o óbito, sucessivamente:
1. Cônjuge ou companheiro, em relação ao outro e aos filhos;
2. Filhos, quanto aos pais;
3. Irmãos, quanto aos irmãos e demais pessoas da casa;
4. Parente mais próximo, maior de 18 anos e presente;
5. Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular, em relação a quem ali faleceu (se não houver parente presente);
6. Médico, sacerdote ou vizinho, caso tenha presenciado ou tido notícia do falecimento;
7. Autoridade policial, em caso de pessoas encontradas mortas.
A declaração também pode ser feita por procurador, com procuração contendo firma reconhecida, ou por preposto autorizado por escrito, quando se tratar de representante de instituição.
Documentos necessários
O declarante, que deverá estar portando documento de identificação com foto original válido, dever apresentar a Declaração de Óbito original e, preferencialmente, o máximo de documentos do falecido que tiver, dentre eles:
• Documento de identidade (RG);
• CPF;
• Certidão do último estado civil (nascimento, casamento, divórcio ou óbito do cônjuge);
• Título de eleitor;
• Número do INSS (se contribuinte individual ou aposentado);
• Número do PIS/PASEP;
• Carteira de trabalho.
Valor e prazo
O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos, conforme a Constituição Federal, Lei nº 9.534/1997, Lei nº 8.935/1994 (art. 45) e artigo 30 da Lei nº 6.015/1973.
Prazo: o registro e a emissão da certidão são realizados imediatamente, no ato do atendimento
REGISTRO DE ÓBITO ESTRANGEIRO
Acesse aqui a Lista de Documentos necessários (inserir o PDF do checklist)