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Registro de Óbito

O registro de óbito deve ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou do último domicílio do falecido.

Prazo para registro

O registro deve ser realizado preferencialmente dentro de 24 horas após o falecimento.
Caso não seja possível, por distância ou outro motivo relevante, poderá ser feito dentro de até 15 dias.

Em localidades situadas a mais de 30 km da sede do cartório, o prazo pode ser ampliado para até 3 meses, conforme previsto na legislação vigente.

Importante:
Após o vencimento desses prazos, o registro de óbito somente poderá ser lavrado mediante autorização judicial, com determinação do juiz competente em registros públicos.

Quem pode declarar o óbito?

Podem declarar o óbito, sucessivamente:

1.   Cônjuge ou companheiro, em relação ao outro e aos filhos;

2.   Filhos, quanto aos pais;

3.   Irmãos, quanto aos irmãos e demais pessoas da casa;

4.   Parente mais próximo, maior de 18 anos e presente;

5.   Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular, em relação a quem ali faleceu (se não houver parente presente);

6.   Médico, sacerdote ou vizinho, caso tenha presenciado ou tido notícia do falecimento;

7.   Autoridade policial, em caso de pessoas encontradas mortas.

A declaração também pode ser feita por procurador, com procuração contendo firma reconhecida, ou por preposto autorizado por escrito, quando se tratar de representante de instituição.

Documentos necessários

O declarante, que deverá estar portando documento de identificação com foto original válido, dever apresentar a Declaração de Óbito original e, preferencialmente, o máximo de documentos do falecido que tiver, dentre eles:

•     Documento de identidade (RG);

•     CPF;

•     Certidão do último estado civil (nascimento, casamento, divórcio ou óbito do cônjuge);

•     Título de eleitor;

•     Número do INSS (se contribuinte individual ou aposentado);

•     Número do PIS/PASEP;

•     Carteira de trabalho.

Valor e prazo

O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos, conforme a Constituição Federal, Lei nº 9.534/1997, Lei nº 8.935/1994 (art. 45) e artigo 30 da Lei nº 6.015/1973.

Prazo: o registro e a emissão da certidão são realizados imediatamente, no ato do atendimento

REGISTRO DE ÓBITO ESTRANGEIRO

Acesse aqui a Lista de Documentos necessários (inserir o PDF do checklist)

    Cartório Gama de Registro de Imóveis, RTDPJ e Registro Civil das Pessoas naturais

    CNPJ: 08.030.295-0001/50

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