Presencial: Segunda a Sexta: 8h ás 17h
E-mail: cartorio@cartoriogama.com.br
Telefone/WhatsApp: (64) 3601-1066 Plantão Óbito: (64) 98414-6203
.png)
Nascimento
Onde deve ser feito o registro?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição onde ocorreu o parto ou onde residem os pais.
Prazo para registro
O registro deve ser realizado dentro de 15 dias após o nascimento.
Entretanto, a legislação prevê prazos estendidos em situações específicas:
• Até 45 dias, na ausência ou impedimento de um dos pais;
• Até 3 meses, quando a distância entre o local do parto (ou residência dos pais) e a sede do cartório for superior a 30 km.
Esses prazos estão previstos no artigo 50 da Lei nº 6.015/1973 e nos artigos 579 e 580 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás.
Após o vencimento do prazo, o registro deverá ser feito apenas no cartório da residência dos pais da criança, conforme o artigo 46 da Lei nº 6.015/1973.
Quem pode declarar o nascimento?
De acordo com o artigo 581 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás, devem declarar o nascimento, sucessivamente:
1. Os pais;
2. Na ausência deles, o parente mais próximo maior de 18 anos;
3. Administradores de hospitais, médicos ou parteiras que tenham assistido ao parto;
4. Pessoa idônea da casa onde ocorreu o parto (se fora da residência da mãe);
5. Responsável pela guarda do menor.
Parágrafos importantes:
• O registro pode ser declarado por menores de 18 e maiores de 16 anos, sem necessidade de autorização dos pais.
• Se o pai for menor de 16 anos, será necessária autorização judicial.
• Se a mãe for menor de 16 anos, a declaração será feita conforme as hipóteses acima ou pelo Conselho Tutelar.
Documentos necessários
• Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pela maternidade ou profissional de saúde.
Quando os pais são casados ou vivem em união estável:
Comparecimento de apenas um dos genitores, com:
• Certidão de casamento;
• Certidão de conversão de união estável em casamento;
• Escritura pública de união estável; ou
• Sentença judicial que reconheça a união estável.
Quando o filho é havido fora do casamento ou união estável:
• Comparecimento dos dois genitores, com documentos de identificação oficiais com foto; ou
• Comparecimento apenas da mãe, com a DNV e declaração de reconhecimento/anuência do pai, caso queira incluir o nome paterno; ou
• Comparecimento apenas do pai, com DNV e documentos de identificação dele e da mãe.
Registro de filho por técnica de reprodução assistida
Nos casos de reprodução assistida heteróloga, o registro poderá ser feito por apenas um dos pais, desde que sejam apresentados:
1. Declaração de Nascido Vivo (DNV);
2. Declaração com firma reconhecida emitida pelo diretor técnico da clínica de reprodução humana, contendo o nome dos beneficiários e a indicação da técnica utilizada;
3. Certidão de casamento, conversão de união estável em casamento, escritura pública ou sentença que reconheça a união estável.
Valor e prazo
O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos, conforme o artigo 30 da Lei nº 6.015/1973.
Prazo: emissão imediata, o registro e a certidão são lavrados no ato do atendimento.
REGISTRO DE NASCIMENTO ESTRANGEIRO
Acesse aqui a Lista de Documentos necessários (inserir o PDF do checklist)